Da mesma forma que os ”Limites Planetários” não são os limites do próprio planeta, mas sim os nossos "limites de segurança”, também o reconhecimento do sistema terrestre como património mundial, não pode ser considerado uma apropriação de "dominium” do sistema, até porque ele é em si mesmo inapropriável.
Mais do que uma forma de apropriação do sistema, a abordagem patrimonial constitui uma representação que permite uma inteligibilidade do sistema no seio da organização das nossas sociedades.
E a forma de produzir esta representação é realizada através da definição dos limites que condicionam o seu estado, cuja ultrapassagem pode determinar uma alteração ambiental abrupta, como uma ruptura.
A questão que se coloca, é que a errada representação jurídica do Sistema Terrestre tem como consequência a invisibilidade do sistema terrestre nas nossas economias, e daí que os benefícios ou encargos que são realizados sobre o Sistema Terrestre sejam considerados como "externalidades”.
O primeiro passo na construção das condições estruturais necessárias para uma ação colectiva global será mesmo a definição do bem comum de que estamos a falar.
A enumeração dos indicadores-chave que nos permitem identificar, delimitar e mensurar o estado favorável que se pretende preservar e, seguidamente, reconhecer-lhe uma existência jurídica.
Sobre este património comum, será possível desenhar um sistema de gestão justo e equitativo tendo por base os diferentes contributos individuais e coletivos para a manutenção deste património.